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Instituto religioso

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Na Igreja Católica, os institutos religiosos são definidos como sociedades eclesiásticas legitimamente constituídas ou aprovadas por autoridade competente (bispo diocesano ou Santa Sé). Seus membros (religiosos) professam votos públicos e vivem em comunidade.

Juntamente com os institutos seculares, fazem parte dos institutos de vida consagrada[1]. Historicamente, os institutos religiosos são divididos em ordens regulares (nas quais pelo menos alguns dos seus membros fazem votos solenes e vivem em clausura monástica) e congregações religiosas (cujos membros fazem votos de forma simples).

Referências

  • AA.VV. Direttorio canonico per gli istituti religiosi, gli istituti secolari e le società di vita apostolica. Cinisello Balsamo. Edizioni San Paolo, 1988. ISBN 88-215-1618-0.

Ligações externas

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